Leis 04/05/2020 26 - Novidades
Foi assinada, dia 30 de abril, a primeira ata notarial totalmente digital do Estado. O ato lavrado pelo 26º Tabelião de Notas de São Paulo atende a um pedido da advogada Gisele Truzzi, que queria fazer prova de uma troca de mensagens eletrônicas relacionadas à uma contratação.
Os atos notariais a distância, com o uso de videoconferência, foram regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça, no Prov. 95/2020 e pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Prov. 12, de 29.04.2020. Os regulamentos permitem que os atos notariais a distância, para esta época de pandemia, em que estamos com isolamento social e todas as medidas devem ser tomadas para evitar a propagação do vírus.
"Se pode haver um lado bom nesta situação, talvez seja justamente o avanço na aceitação dos meios eletrônicos de convívio, de relação, de contratação, de prova dos fatos, como é o caso desta ata notarial", diz o tabelião Paulo Roberto Gaiger Ferreira.
A advogada, Gisele Truzzi, especialista em Direito Digital, do escritório Truzzi Advogados, entende que essa situação de pandemia intensificou o uso dos meios digitais para continuidade dos negócios, bem como a aceitação plena das provas e documentos eletrônicos nas relações jurídicas e sociais.
“Se havia ainda alguma resistência ao trabalho remoto, ao e-commerce, à validade das provas eletrônicas e à comunicação online, o momento de quebrar esse paradigma é agora. Ou nos adequamos à essa nova realidade e passamos a lidar com isso de forma equilibrada, ou ficaremos estagnados”, disse a advogada.
O tabelião e a advogada concordam que este deve ser um caminho sem volta. É natural que a multiplicação dos meios eletrônicos de convívio e comunicação, com aplicativos em celulares e computadores sendo utilizados como ferramentas de extensão da vida de todos, substituam os documentos em papel, as assinaturas manuscritas e os livros encadernados.
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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