Proteja seu lar: a importância do bem de família

    Artigos    26/02/2024    26 - Novidades

    Proteja seu lar: a importância do bem de família

    O conceito de família tem passado por transformações significativas ao longo do tempo, ganhando dinamismo a partir da segunda metade do século XX. Desde a era da família patriarcal, quando o poder do pai era absoluto, até os dias atuais, em que se destaca o termo "função parental", a compreensão da célula familiar e suas denominações evoluiu refletindo a busca por relações mais democráticas.

    A proteção da família sempre foi uma prioridade, especialmente ao patrimônio familiar, notadamente a moradia. O instituto do bem de família visa a resguardar a propriedade contra penhoras por credores. No Brasil, esta proteção estáno Código Civil de 1916 e na Lei n° 8.009/1990.

    A Lei nº 8.009/90, baseada na Constituição Federal, automaticamente protege o imóvel residencial próprio da família, sem exigir manifestação de vontade do proprietário. Já o bem de família voluntário, regulado pelo Código Civil, demanda escritura pública ou testamento, permitindo a destinação de um imóvel específico. Ambos possuem vantagens e desvantagens, com o voluntário dispensando a comprovação de destinação exclusiva à residência, mas apresentando restrições na impenhorabilidade em relação à dívidas anteriores.

    Em conclusão, a instituição do bem de família é uma ferramenta crucial para a segurança dos que residem em imóvel próprio ou de aluguel. Cada situação demanda análise específica para determinar a melhor abordagem, seja instituindo de forma voluntária ou fazendo uso da legislação vigente. Para famílias com mais de um imóvel, empreendedoras ou expostas a riscos patrimoniais, a opção pelo bem de família voluntário pode proporcionar uma proteção mais eficaz, tornando pública a afetação patrimonial e evitando futuras disputas sobre a impenhorabilidade do bem para quitação de dívidas.

     

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