Quero registrar um imóvel de herança em meu nome. O que devo fazer?

    Artigos    17/03/2023    26 - Novidades

    Quero registrar um imóvel de herança em meu nome. O que devo fazer?
    Você recebeu um imóvel de herança e está em dúvida sobre quais procedimentos devem ser realizados e atualizados? Vamos solucionar tudo para você. 
     
    O falecimento de um ente querido não transforma você automaticamente no legítimo novo proprietário da herança. Procedimentos devem e precisam ser realizados e enquanto o inventário não for finalizado, você possui apenas “o futuro direito não exercido sobre a herança”. 
     
    Quais são os passos a serem realizados? 
     
    Primeiro, você deve contratar um advogado para que o inventário seja feito. O inventário é um documento com todos os bens da pessoa falecida, onde inclui-se também o imóvel. Esse processo pode ser realizado em cartório extrajudicialmente, desde que não haja testamento, briga entre os herdeiros ou menor de idade envolvido. 
     
    Então, o cartório solicita as certidões referentes ao imóvel e ao falecido, para comprovar que não haja pendências. É necessário pagar o ITCMD ou ITD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos). Este valor é cobrado sobre o valor de todos os bens do inventário, com a alíquota variando entre 4% e 8%. 
     
    Com a escritura finalizada, o próximo passo é levar a documentação ao cartório do Registro de Imóveis para atualizar a matrícula. Se não houver exigências, fica pronto em 30 dias e o imóvel passa do nome da pessoa que morreu para o nome dos herdeiros. 
     
    E o que pode ocorrer em caso de não realização do inventário? 
     
    Se o inventário não for realizado, os herdeiros podem pagar multas e sofrer restrições. Por exemplo: 
     
    1) O imóvel não pode ser vendido, sendo uma das maiores causas de frustração para quem não faz o inventário. 
     
    2) Multa no ITCMD. Este imposto deve ser pago em até 60 dias após o óbito. Caso contrário, o Estado poderá cobrar multas sobre ele, aumentando sua quantia. 
     
    3) O imóvel pode ser desvalorizado, caso um possível comprador descubra que o imóvel está com o inventário pendente. Afinal, ele terá de esperar até a finalização do processo e partilha de bens. 
     
    4) Os bancos podem bloquear imediatamente as movimentações da conta do falecido e, com isso, seus herdeiros podem ser impedidos de sacar saldos bancários. 
     
    5) Os herdeiros podem ser impedidos de receber aluguéis, já que a imobiliária deve pagar os próximos rendimentos somente ao inventariante ou herdeiro que constar como proprietário na matrícula do imóvel. E o nome constará na matrícula após a conclusão do inventário. 
     
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