Recebi um bem doado por um familiar, meu cônjuge tem direito?

    Novidades    26/09/2023    26 - Novidades

    Recebi um bem doado por um familiar, meu cônjuge tem direito?

    Imagine que você recebeu uma doação de seus pais para adquirir um imóvel. Será que o seu cônjuge tem direito? Vamos conferir!

    Se o regime de bens do casal for o da comunhão parcial de bens ou separação, os bens que são recebidos por doação ou herança, por exemplo, não se comunicam com o outro cônjuge. Ou seja, os bens recebidos por qualquer um do casal de forma gratuita, pertencem ao cônjuge que os recebeu individualmente e não são divididos com o parceiro. Ao contrário, se o regime for o da  comunhão total de bens ou participação final nos aquestos, o cônjuge ou companheiro terá direito.

    Entretanto, haverá comunhão em favor de ambos, caso o doador declare expressamente que o bem está beneficiando o casal.

    Vamos relembrar os regimes de bens previstos em Lei

    Comunhão total de bens - Todos os bens dos cônjuges ou companheiros, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge ou companheiro adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro.

    Comunhão parcial de bens - Somente os bens que os cônjuges ou companheiros adquirem durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, são de propriedade particular do cônjuge ou companheiro que receber.

    Separação de bens - Todos os bens, sejam os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge ou companheiro que o adquirir.


    Então, o que fazer?

    Se você recebeu uma doação ou herança antes ou durante o casamento e não quer dividir com seu cônjuge ou companheiro em eventual separação, faça o seguinte: sempre que usar esse dinheiro para comprar qualquer bem e queira garantir a sua exclusividade, registre a origem do dinheiro. Por exemplo, ao comprar uma casa com o dinheiro recebido por doação, declare isso na escritura de compra e venda, buscando a presença do cônjuge ou companheiro para concordar com isso.

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