Leis 13/11/2019 26 - Novidades
Você sabe o que é ITBI e ITCMD? Ambos são impostos, mas cada um deles deve ser pago em determinadas situações.
O ITBI deve ser pago, por exemplo, por quem está em processo de divórcio com partilha de bens desigual ou pensando em comprar ou vender um imóvel, pois se trata de um imposto de transmissão entre pessoas (inter vivos). Já o ITCMD, deve ser recolhido nos casos de herança, legado e doação, ou na mera transferência do bem, como valores depositados em contas correntes ou aplicações financeiras, acima de determinado valor.
Vale destacar, que os pagamentos desses impostos são fundamentais para manter a situação dos bens regularizada. A seguir, veja a definição dos dois impostos e aprenda a diferenciá-los.
Previsto na Constituição Federal, o ITBI - sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo municipal obrigatório cobrado em transmissão decorrente de um negócio jurídico ou partilha onerosa desigual atinente a bens imóveis. Geralmente, é devido no momento da lavratura da escritura pública.
De competência do Município onde o imóvel se encontra, o imposto é revertido em serviços como asfaltamento das ruas, coleta de lixo, instalação e abastecimento de água e luz, entre outros.
O cálculo do imposto é feito sobre o valor venal (de venda) do imóvel, em algumas cidades pode incidir sobre o valor venal de referência (valor de mercado do bem) e é exigido não apenas nas transações de compra e venda. A alíquota valor pode variar de acordo com cada município, mas nas grandes cidades brasileiras a média é de 2%, em São Paulo é de 3% sobre o valor da transação. Para saber o valor venal de um imóvel, basta conferir o carnê de IPTU, que é o mesmo utilizado pelas prefeituras.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser pago ao Estado ou Distrito Federal, no caso de doação de bens e transmissão por motivo de falecimento, como nos casos já citados anteriormente.
O ITCMD está disposto no artigo 155 da Constituição Federal, porém, é importante atentar-se ao fato de que o ITCMD é regulado de forma diferente em cada um dos Estados e pelo Distrito Federal. As regras que se referem aos percentuais das alíquotas, bases de cálculo, definição dos contribuintes responsáveis, hipóteses de isenção e os procedimentos para reconhecimento da imunidade e isenção, por exemplo, devem ser observadas em cada região.
Além disso, a quantia a ser paga referente ao ITCMD envolve o valor venal do imóvel e, segundo a Resolução nº 09/1992 do Senado Federal, sua alíquota não pode ultrapassar os 8% em todo o Brasil. Mas, geralmente, os Estados brasileiros estipulam alíquotas que variam entre 2% e 4%.
Para saber mais sobre esses impostos ou outras formas de regularização de imóvel, consulte um tabelião de sua confiança!
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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