Novidades 04/08/2023 26 - Novidades
Ouvimos muito por aí que as pessoas gostariam de ser herdeiras, não é?
Mas certas situações podem gerar justamente o contrário: alguém renunciar uma herança recebida. E como isso pode ocorrer? Vamos saber mais.
O que é?
Na renúncia de herança, o herdeiro de uma pessoa falecida renuncia ao direito de participar e receber a parte que lhe caberia. Este ato deve ser feito por escritura pública instrumento ou termo judicial lançado no inventário.
Para que serve?
A renúncia serve para formalizar a retirada do herdeiro do rol da pessoa falecida e, assim, permitir que o inventário e partilha sejam processados e concluídos pelos demais herdeiros, sem participação do renunciante.
Classificações de renúncia
A renúncia de herança pode ser classificada de duas formas:
Própria ou abdicativa - A renúncia é plena e a parte do renunciante será repartida entre todos os demais herdeiros ou, se não houver, ficará com o viúvo ou viúva.
Imprópria ou translativa - O herdeiro aceita a herança e depois determina que a sua parte vá para outra pessoa , podendo ser gratuita (doação) ou onerosa (venda e compra).
Quero renunciar, como faço?
Basta solicitar uma escritura pública. O interessado solicita ao tabelionato a apresentação dos documentos pessoais e certidão de óbito do dono da herança.
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