Leis 13/03/2019 26 - Novidades
Você já ouviu falar em Diretivas Antecipadas de Vontade? Também conhecido como DAV, o documento possibilita que a pessoa interessada defina antecipadamente a quais tratamentos médicos deseja ou não ser submetida caso fique impossibilitada de manifestar sua vontade no futuro em virtude de acidente ou doença grave, por exemplo.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) prevê esse documento através da Resolução nº 1.995/2012. Além disso, os princípios constitucionais da autonomia e dignidade da pessoa humana (art. 1º, caput, e inciso III, e art. 5º, caput e inciso II, da Constituição Federal) também tratam sobre o instrumento.
O que posso declarar?
A formalização do documento é feita através de escritura pública em Tabelionato de Notas. Essa escritura contém a descrição dos procedimentos e intervenções aos quais a pessoa declara querer ou não querer ser submetida. Entre as possibilidades está se recusar a ter a vida prolongada por aparelhos, por exemplo.
Além disso, o documento também pode ser usado para que a pessoa declare algumas vontades para depois de sua morte, como se declarar doadora de órgãos, determinar situações como o desejo de ser cremada ou sepultada, até nomear um procurador para tratar dos bens e negócios.
Requisitos
É importante destacar, para que seja lavrada a escritura pública de Diretivas Antecipadas de Vontade, a pessoa interessada deve ter capacidade civil plena e manifestar sua vontade de forma livre e clara, como prevê o artigo 215 do Código Civil.
Auxílio de um profissional
Uma recomendação fundamental, apesar da liberdade de escolha para fazer as determinações que pretende quanto ao seu tratamento, é a pessoa consultar um médico de confiança para que ele esclareça as condições e consequências dessas escolhas levando em conta a diversidade das doenças e acidentes e suas implicações.
Para saber mais sobre esse ou outro serviço, consulte um tabelião de sua confiança.
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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