Leis 30/10/2019 26 - Novidades
Todo mundo sabe que o testamento é o documento pelo qual a pessoa interessada destina seus bens para depois de sua morte, de acordo com suas vontades. Mas, através desse documento é possível dispor sobre outras questões patrimoniais e até reconhecer um filho, por exemplo. O que muita gente nem imagina é que é possível ainda definir que parte do patrimônio será herdada por herdeiro que ainda nem foi concebido, como um futuro neto.
Chamada de substituição fideicomissária e instituída pelo Código Civil, essa modalidade funciona da seguinte forma: o testador deve indicar um dos herdeiros já existentes para ter a posse temporária do bem ou dos bens destinados, enquanto o futuro herdeiro não é concebido.
Isso significa que quando isso acontecer, aquela pessoa que recebeu a posse temporária será obrigada a transferir a propriedade do(s) bem(ns) para ele. Mas, vale destacar que o fideicomissário (futuro herdeiro), só poderá receber a herança após a morte do testador ou por qualquer outra condição, se estipulada por ele.
Como solicitar
Para requerer a substituição fideicomissária, o testador deve manifestar sua vontade perante o tabelião do Tabelionato de Notas que escolheu para lavrar o testamento, no momento em que for formalizar o documento e tiver que dispor sobre as demais questões.
Regras para divisão de bens
É importante destacar que o Código Civil obriga que 50% do patrimônio seja herdado pelos herdeiros necessários do testador, como seus filhos e seu cônjuge, se houver. Sendo assim, somente a outra metade da herança pode ser destinada como ele desejar.
Para saber mais sobre o testamento público, acesse este conteúdo do nosso site ou consulte um tabelião de notas de sua confiança!
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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