Leis 04/06/2020 26 - Novidades
O Provimento nº 100/2020, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a realização de atos notariais à distância, por meio de videoconferência, mediante assinaturas a partir de certificado digital.
Com isso, todos os atos notariais, como escritura pública, divórcio, inventário, ata notarial, procuração, testamento, reconhecimento de firma (digital), autenticação (eletrônica) e certificado digital notarial, podem ser feitos dessa forma.
Para que seja possível fazer o ato de forma totalmente remota, sem precisar se deslocar até o tabelionato, as partes envolvidas devem possuir computador, telefone com acesso à internet, certificado digital e-notariado ou ICP-Brasil e ter ficha aberta no tabelionato ou portar documento de identidade eletrônico (CNH, RG digital ou outro similar).
Vale destacar que caso a pessoa interessada ainda não tenha certificado digital, é possível solicitar no próprio tabelionato, que também é apto para realizar esse serviço. O mesmo vale para quem ainda não tem ficha de firma aberta na serventia.
Como solicitar o seu ato digital
As partes devem solicitar a lavratura do documento através do envio dos documentos necessários para o determinado ato notarial para e-mail do tabelionato.
Após recepcionar o pedido, o escrevente irá fazer uma análise jurídica dos documentos e, se estiver tudo em ordem, fará a minuta do ato.
As partes deverão aprovar a minuta para que o escrevente agende a data e o horário para a lavratura do ato notarial por meio da videoconferência.
No dia e hora marcados, as partes receberão o link de acesso para a videoconferência e todo o procedimento é conduzido pelo escrevente, que irá lavrar o ato notarial de forma eletrônica. Não se preocupe. O processo é simples, rápido e totalmente seguro!
Para saber mais sobre esse ou outro serviço, consulte em sac@26notas.com.br.
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
Leia mais +Medida Provisória autoriza a compra de imóveis da União.
Leia mais +