Leis 18/03/2020 26 - Novidades
As atas notariais, feitas em Tabelionato de Notas, são instrumentos públicos que servem para autenticar a existência de fatos juridicamente relevantes. O documento pré-constitui prova, comprovando a integridade e a veracidade do fato, além de atribuir autenticidade, fixar a data e hora, e ainda a existência do seu conteúdo.
Por toda essa credibilidade, a ata notarial geralmente é solicitada para auxiliar em processos judiciais ou procedimentos extrajudiciais. Entre suas inúmeras finalidades, conheça os casos nos quais a ata notarial é frequentemente requerida:
Vale destacar que o conteúdo de uma ata notarial pode ser lícito ou ilícito, isso porque o tabelião não é juiz e vai declarar no documento aquilo que presenciar ou atestar para que as pessoas ofendidas promovam as medidas de proteção de seus interesses. Além disso, o fato que motiva a formalização do documento, deve ser minimamente indicado pelo interessado e verificado pelo profissional.
O interessado deve comparecer ao Tabelionato de Notas e apresentar seus documentos pessoais originais, além de indicar o fato que deseja comprovar e, se for o caso, solicitar ainda a ida do tabelião até o local do ocorrido.
A ata notarial deve conter obrigatoriamente a qualificação do solicitante, data e hora precisas da verificação do fato, indicação do local da ocorrência do fato ou de sua constatação (como o acesso à internet), a finalidade do procedimento e a descrição do fato, que pode ser caracterizado como lícito ou ilícito, físico, eletrônico ou sensorial.
Para saber mais sobre a ata notarial e suas possíveis finalidades, consulte um tabelião de sua confiança ou clique aqui.
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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