Novidades 20/02/2025 26 - Novidades
A cessão de créditos de precatórios necessita escritura pública, conforme o provimento CSM 2.753/24 do TJ/SP. Este novo marco jurídico visa a conferir maior segurança e transparência ao processo, minimizando riscos de fraude. A escritura no tabelionato garante a validade da transação e assegura que todas as partes envolvidas compreendem plenamente os termos do acordo.
Com o suporte do cartório, as partes podem realizar a cessão com tranquilidade, sabendo que o procedimento está devidamente registrado e com todos os efeitos legais. Isto garante, afinal, o investimento do investidor e a renda do titular do crédito.
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