Artigos 30/07/2024 26 - Novidades
Desde a lei do divórcio e inventário perante o tabelião, muitos atos que enfrentavam processos judiciais morosos passaram a ser realizados de forma ágil e desburocratizada no cartório de notas.
Divórcio extrajudicial
O divórcio extrajudicial pode ser realizado em um cartório de notas, desde que haja consenso entre as partes, não existam filhos menores ou incapazes. Se houver filhos menores, é necessário comprovar que todas as questões relacionadas, como visitas, guarda e pensão alimentícia, foram previamente resolvidas judicialmente.
A presença do advogado é essencial para orientar os envolvidos durante todo o processo, garantindo que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
Dissolução de união estável
Diferente do casamento, a união estável não altera o estado civil dos conviventes. No entanto, sua dissolução extrajudicial, com a ajuda de um advogado, proporciona segurança jurídica ao definir direitos e obrigações e elaborar a partilha de bens, se houver
Inventário e partilha
O inventário extrajudicial é um procedimento notarial utilizado para levantar os bens deixados por um falecido. Esse processo exige consenso entre os herdeiros maiores e capazes, além da assistência de um advogado. Ele é permitido na ausência de testamento, se o testamento tiver sido revogado ou caducado, ou quando houver uma decisão judicial transitada em julgado declarando a invalidade do testamento. A partilha dos bens, consequência do inventário, também requer a presença de um advogado auxiliando as partes na compreensão dos efeitos da dissolução.
Esses serviços exemplificam a importância da presença do advogado nos atos realizados em cartórios de notas, garantindo a conformidade legal e a segurança jurídica necessária para todos os envolvidos.
Precisa realizar algum desses serviços notariais? Fale conosco!
Acesse nosso site e confira as novidades do mundo notarial.
Depois de 50 anos, Brasil adere à Convenção de Haia
Leia mais +Blastocistos são sujeitos de direito?
Leia mais +