Leis 28/11/2018 26 - Novidades
As atas notariais, feitas em Tabelionato de Notas, servem para autenticar a existência de fatos juridicamente relevantes, como reuniões de condomínio, uso indevido de imagens, difamações e injúrias, crimes na internet e aplicativos de conversa, diálogos telefônicos, entrega de chaves por parte de locatários, estado físico de bem móvel ou imóvel, esses são só alguns exemplos.
O conteúdo do documento, ou seja, o fato que motiva a sua formalização, deve ser minimamente indicado pelo interessado e verificado pelo notário.
A ata notarial pré-constitui prova, comprovando a integridade e a veracidade do fato, além de atribuir autenticidade, fixar a data e hora, e ainda a existência do conteúdo. O documento geralmente é solicitado para auxiliar em processos judiciais ou procedimentos extrajudiciais.
O interessado deve comparecer ao tabelionato e apresentar seus documentos pessoais originais, além de indicar o fato que deseja comprovar e, se for o caso, solicitar ainda a ida do tabelião até o local do ocorrido.
O documento deve conter obrigatoriamente a qualificação do solicitante, data e hora precisas da verificação do fato, indicação do local da ocorrência do fato ou de sua constatação (como o acesso à internet), a finalidade do procedimento e a descrição do fato, que pode ser caracterizado como lícito ou ilícito, físico, eletrônico ou sensorial.
Os valores cobrados para a lavratura da ata notarial variam de acordo com a localidade e conteúdo. O preço é definido pela lei de emolumentos de cada Estado e pode variar se for necessário deslocamento.
Consulte o tabelionato de sua confiança para saber mais!
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
Leia mais +Medida Provisória autoriza a compra de imóveis da União.
Leia mais +