Artigos 22/01/2024 26 - Novidades
O Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro do ano passado, estabeleceu que a separação judicial não é mais requisito para o divórcio no Brasil. Essa decisão baseia-se na Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a necessidade de prévia separação judicial para a dissolução do casamento.
Antes da Emenda nº 66, o divórcio no Brasil exigia a separação judicial por mais de um ano, ou a comprovação de uma separação de fato por mais de dois anos. A emenda eliminou essas exigências, simplificando o processo de dissolução matrimonial.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que a modificação constitucional não requer regulamentação adicional para ser efetiva. Ele afirmou que a emenda simplificou as separações, eliminando condicionantes. Ressaltou que, após a Emenda 66, a separação deixou de ser um requisito para o divórcio, consolidando o divórcio direto.
De acordo com Fux, a Constituição de 1988 superou a visão de que o término do casamento seria uma falta de proteção à família, enfatizando que casar é um direito, não um dever, o que inclui a liberdade de decidir manter ou não o casamento.
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