Tenho que declarar minha doação no imposto de renda?

    Artigos    03/02/2023    26 - Novidades

    Tenho que declarar minha doação no imposto de renda?
    Há muitos tipos de doação, que inclusive já abordamos aqui no 26º. 
    E a dúvida que fica é: você precisa declarar sua doação feita ou recebida ao Imposto de Renda? A resposta é sim! E vamos te contar o que você precisa fazer. 
     
    É obrigatório declarar doações? 
     
    Sim, todas as doações que impactam no patrimônio dos envolvidos devem ser informadas na declaração do Imposto de Renda. Entram neste processo doações em dinheiro em espécie, bens móveis ou imóveis e outros bens e direitos. 
     
    É importante que, tanto o doador quanto quem recebe o valor (donatário), registrem a doação em suas declarações.
     
    Uma das regras de obrigatoriedade diz que rendimentos isentos com valor superior a R$ 40 mil tornam o contribuinte obrigado a fazer a entrega. Assim, qualquer valor precisa ser declarado, desde que a pessoa que recebeu ou fez a doação seja obrigada a entregar a declaração neste ano. 
     
    As doações precisam ser informadas porque elas podem representar acréscimo patrimonial ao contribuinte e justificam origem de rendimentos. 
     
    Como informar a doação na declaração?
     
    Para quem recebeu a doação
     
    Deve seguir dois passos: a ficha de Bens e Direitos e a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. 
     
    No primeiro caso, o contribuinte deve preencher o bem ou valor que recebeu conforme o grupo e código respectivo da ficha. Depois, na parte de discriminação, as doações recebidas devem ser indicadas com o nome e CPF do doador. 
     
    Já no segundo caso, a pessoa precisa informar o valor correspondente à doação nesta ficha na linha 14 - Transferências patrimoniais doações e heranças. Também deve informar nome e CPF do doador e valor recebido. 
     
     
    Para quem fez a doação 
     
    Também precisa seguir dois passos: a ficha de Doações Efetuadas e a ficha de Bens e Direitos. 
     
    No primeiro caso, deve-se utilizar um dos códigos correspondentes ao tipo de doação. Ex.: 80 - Doações em Espécie para doações em dinheiro. Informe o nome e CPF do donatário e valor. 
    Já no segundo caso, o contribuinte precisa preencher a ficha conforme o grupo e código do bem e, no campo discriminação, informar que o bem foi doado, com nome e CPF do donatário. 
     
    E no caso de pagamento de ITCMD? 
     
    Mesmo que seja isento do Imposto de Renda, tanto doador como donatário devem conferir as regras do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cujas regras variam de estado para estado. E quem deve pagar o imposto é quem recebe o valor. 
     
    A Receita Federal e o Fisco estadual cruzam informações próprias – se o contribuinte não pagou o ITCMD e informou na declaração, será notificado pelo Fisco estadual para fazer o pagamento. Por outro lado, se não informar na declaração pode cair na malha fina.
     
    E se cair na malha fina? 
     
    Para evitar a malha fina, é preciso que tanto doador como donatário descrevam as mesmas informações em suas declarações de Imposto de Renda – em termos de valores e detalhe na descrição da operação. Se ambos fizerem isso, a princípio não deve acontecer nenhum questionamento por parte do Fisco.
     
    Como a Receita Federal recebe informações de várias fontes, como Detrans e Cartórios, a omissão de informações ou mesmo a incorreção dessas informações podem levar a declaração à malha fina. Portanto, muito cuidado e ainda mais atenção na declaração! 
     
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