Quando ouvimos falar em testamento, logo nos lembramos dos bens materiais e das pessoas que ficarão com eles. Mas e os nossos filhos, por exemplo, quem cuidará deles?
Sabemos que o testamento é um documento de fundamental importância, que serve para manifestar de forma segura e inequívoca as nossas vontades, evitando brigas e discussões a respeito do patrimônio deixado. E qualquer escolha feita precisa ser documentada e respeitada.
Falecimento dos pais
Em caso de falecimento dos pais, geralmente o instituto utilizado é a tutela, conforme o art. 1.728, I do Código Civil. Na falta de um tutor nomeado, será aplicada a tutela legítima, tendo como ordem a ser observada os parentes consanguíneos do menor, indo dos ascendentes (grau mais próximo ao mais remoto) aos colaterais até o terceiro grau.
A tutela representa um encargo imposto por lei a uma pessoa capaz, para que esta cuide de uma pessoa menor e administre os seus bens. Geralmente, é usada em casos de órfãos ou de menores cujos pais não possuem a capacidade necessária para gerir a vida do filho ou dos filhos. A nomeação de um tutor específico pode ocorrer por testamento, através do planejamento sucessório.
Planejamento sucessório
A jornalista Glória Maria, por exemplo, utilizou seu testamento para nomear quem seriam os tutores das suas duas filhas, atualmente menores de idade.
O Código Civil prevê que é direito dos pais a nomeação de tutores para os filhos menores de idade na hipótese de falecimento. Se não for feita a nomeação, os filhos ficarão automaticamente com os parentes consanguíneos mais próximos, como avós, irmãos e tios.
A vantagem da nomeação via testamento é justamente a possibilidade de escolha, a fim de melhor adequação à realidade familiar. Os tutores escolhidos também irão administrar eventual herança dos menores.
O planejamento sucessório pode ocorrer de diferentes maneiras, desde holding familiar, doações com reserva de usufruto, seguro de vida, previsão de cláusula de reversão na doação, plano de previdência privada, assim como o testamento público, independentemente da quantidade de patrimônio que a pessoa possua. Desta forma, é possível fazer uma organização patrimonial e evitar que os herdeiros briguem pela herança.
E se o menor tiver pai ou mãe ainda vivo?
É muito comum que pais divorciados não queiram deixar a administração do patrimônio decorrente de herança para o ex-cônjuge. É possível nomear um curador especial para os bens deixados, ainda que o beneficiário se encontre sob o poder familiar, ou tutela.
A pessoa nomeada como tutora pode recusar?
O tutor indicado no testamento poderá aceitar ou recusar a nomeação. Por isso, é importante indicar também um substituto, para esta eventualidade.
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