Novidades 18/11/2024 26 - Novidades
A ata notarial de arrematação é um documento fundamental no processo de execução extrajudicial, especialmente em leilões públicos de imóveis hipotecados. Após a publicação da Lei 14.711/2023, a ata notarial passou a ser um título válido para o registro de imóveis, formalizando a aquisição da propriedade pelo arrematante. Diferente das atas notariais convencionais, que apenas atestam fatos, a ata de arrematação combina elementos de constatação com a formalização do negócio jurídico, descrito de maneira objetiva e precisa pelo tabelião. O ingresso ata notarial no cartório de registro de imóveis confere ao arrematante a titularidade do bem.
Esta inovação legal estabelece a ata notarial de arrematação como um meio eficiente de garantir a regularização de imóveis adquiridos em leilões extrajudiciais, especialmente no contexto de execuções por hipoteca. Com pode registrar a aquisição diretamente, assegurando a transmissão do direito real de propriedade.
Se a hipoteca foi formalizada antes da Lei 14.711/2023, é possível aditar a escritura para prever o processo de execução extrajudicial.
No 26º Tabelionato de Notas de São Paulo, a equipe especializada está pronta para auxiliá-lo na lavratura da ata notarial de arrematação, garantindo que o processo de aquisição seja realizado de forma segura e com toda a fé pública exigida. Com o suporte do tabelionato, o arrematante conta com um serviço eficiente e respaldado pela lei, assegurando a formalização da propriedade com agilidade e precisão.
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