Leis 17/07/2020 26 - Novidades
Você sabia? Os casais não precisam adiar seus sonhos de formalizar a relação por causa do distanciamento social, decorrente da pandemia de Covid-19. Isso porque os atos notariais, inclusive a união estável, podem ser feitos de forma digital, via videoconferência.
Sendo assim, o casal interessado em lavrar a sua união estável, formalizada por meio de uma escritura pública em Tabelionato de Notas, pode fazer isso sem qualquer preocupação com a situação atual, pois não precisará ir até o cartório.
Requisitos
Para isso, é necessário que as partes tenham Certificado Digital, no padrão ICP-Brasil ou e-Notariado, para que possam assinar o documento de forma digital.
Além disso, é indispensável que as partes apresentem um documento de identificação digital, que pode ser, por exemplo, a CNH Digital, fácil de emitir em um posto de atendimento do Detran ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, disponível para iOS e Android. Ou possuir firma aberto em algum cartório.
Como solicitar
O casal pode entrar em contato com o cartório para solicitar a sua escritura pública de união estável digital. O escrevente irá indicar os documentos necessários e após a remessa deles, fará a minuta para sua conferência no prazo de dois dias úteis.
Após isso, as partes deverão conferir a minuta e corrigir o que for necessário. Será agendada uma data e um horário para a videoconferência - ocasião na qual serão coletadas as assinaturas digitais das partes.
Vale destacar que, assim como a escritura pública comum de união estável, a escritura digital também possui total segurança jurídica, além de evitar falsidade documental e oferecer conforto e facilidade para o casal.
Saiba mais
Se você quer saber mais sobre a união estável, clique aqui. Ou, se quer conhecer todos os detalhes e os demais atos notariais, clique aqui.
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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