Leis 01/04/2020 26 - Novidades
Atualmente, a união estável é uma das principais opções para os casais que desejam constituir família. Isso porque, com o avanço da legislação e jurisprudência dos tribunais superiores, é possível conquistar os mesmos direitos do casamento por meio da escritura pública de união estável, lavrada em Tabelionato de Notas.
A escritura pública para formalizar a união estável é necessária, pois serve como prova concreta da existência da relação. Além disso, o documento fixa a data de início da união e estabelece o regime de bens escolhido pelo casal. Dessa forma, o ato dispensa a necessidade de qualquer outra prova de sua existência ou testemunhas.
Os casais que optam pela união estável podem definir o regime de bens, além de adquirir vários outros direitos, como benefícios do INSS, convênios médicos e odontológicos, participação na sucessão de bens, pensão alimentícia e acrescentar o sobrenome do companheiro.
Além disso, através do documento (que pode ter sua segunda via solicitada a qualquer momento) é possível realizar o levantamento integral do DPVAT em caso de acidente do companheiro.
Para formalizar a escritura pública de união estável em Tabelionato de Notas, é preciso apresentar a documentação pessoal original do casal, como RG, CPF e certidão de nascimento, além de preencher um formulário indicando a data de início do relacionamento, sem necessidade de comprovação.
O tabelião providencia a escritura pública de união estável mediante os dados fornecidos e, posteriormente, o casal revisa as informações. O documento é formalizado e concluído após a assinatura dos companheiros.
Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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