Novidades 20/05/2024 26 - Novidades
A usucapião extrajudicial traz agilidade e segurança aos processos de aquisição de propriedade imobiliária. A ata notarial é um instrumento indispensável, feito aqui no 26॰ Tabelionato de Notas para a comprovação dos fatos necessários ao deferimento do pedido de usucapião. Esse procedimento simplificado é uma alternativa eficiente à morosidade dos processos judiciais tradicionais.
A ata notarial de usucapião é um documento público que atesta de forma imparcial e objetiva os fatos relacionados à posse do de seu imóvel. Ela desempenha um papel essencial ao comprovar a posse mansa, pacífica e contínua, além do animus domini, requisitos fundamentais para a configuração da usucapião.
No tabelionato de notas, a elaboração da ata notarial exige rigor e cuidado por parte do tabelião. É necessário realizar diligências, ouvir testemunhas e analisar documentos para garantir a veracidade e a integridade das informações contidas na ata. Essa atuação cautelosa assegura a idoneidade do procedimento de usucapião extrajudicial. Ao ser lavrada de forma precisa e completa, confere segurança jurídica tanto ao usucapiente quanto aos terceiros interessados. Ela é um meio eficaz de prova, respaldado pela fé pública do tabelião, e contribui para a regularização e legalidade das transações imobiliárias.
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