No dia 11 de janeiro de 2023, foi sancionada a Lei 14.534,, que determina a adoção do número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) como único do registro geral no Brasil. Vamos saber mais sobre?
O que é o CPF?
O CPF é o Cadastro de Pessoa Física, um documento
feito pela Receita Federal com 11 dígitos, que são diferentes para cada pessoa e só mudam por decisão judicial. Ao receber o CPF, temos estes números exclusivos para carregar (e, quem sabe, decorar?) durante toda a nossa vida.
Para que serve o documento?
Sua principal função é servir de identificação dos contribuintes no Imposto de Renda. A partir do nascimento, já é possível ter o próprio CPF, para que a criança seja incluída na declaração do imposto de renda dos pais.
O CPF também serve para outras diferentes situações:
- Inscrições para concursos públicos
- Matrículas em universidades
- Aberturas de contas bancárias
- Cadastros em lojas de varejo físicas e virtuais
- Solicitação de cartões de crédito
- Serviços judiciais
- Emissão de passaporte
Como vai funcionar a Lei?
Pela Lei, o número de inscrição no CPF constará:
- Nos cadastros e documentos dos órgãos públicos;
- No registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais (como certidões de nascimento, casamento ou óbito);
- No Documento Nacional de Identificação (DNI);
- No Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- No registro do Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- No Cartão Nacional de Saúde;
- No Título de Eleitor;
- Na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- No certificado militar;
- E em outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais.
Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número do CPF. Quando uma pessoa requerer sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF.
Cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviços públicos devem ter um campo para o registro do CPF. O preenchimento será obrigatório e o suficiente para a identificação do cidadão, vedada a exigência de apresentar qualquer outro número. Ou seja, no acesso a serviços e informações, no exercício de direitos e obrigações ou na obtenção de benefícios perante órgãos federais, estaduais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar só o CPF ou outro documento com o número do CPF, dispensada a apresentação de qualquer outro documento.
A Lei já está em vigor, mas o texto prevê um prazo de 12 meses para que os órgãos façam a adequação dos sistemas e processos de atendimento aos cidadãos. Já o prazo para que os órgãos façam as mudanças para que os sistemas se comuniquem a partir do CPF é de 24 meses.
Benefícios com a nova Lei 14.534
A medida favorece todos os cidadãos, especialmente os mais pobres, pois com um único documento de identificação, há o acesso facilitado de prontuários do SUS, sistemas de assistência e Previdência Social, Bolsa Família, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e registros do INSS. Além de informações fiscais e tributárias, e o exercício de obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto.
Os cidadãos também não terão mais que recordar vários documentos diferentes para diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros. Isso sem contar na economia para o Estado.
Como fazer o CPF?
O cidadão ou cidadã deve se inscrever pelo site da Receita Federal ou nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou nos Correios. Nas instituições, é necessário pagar uma pequena taxa de emissão. Já no site da Receita, o serviço é gratuito, porém, só pode ser feito por pessoas com menos de 25 anos e com título de eleitor em situação regular.